Bullying Da Cadeia
Bullying na Cadeia: Uma Análise da Nova Lei
A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024, a qual torna esses comportamentos tipificados como crimes.
Antes da aprovação dessa lei, a legislação brasileira não estabelecia uma punição específica para esse tipo de conduta. Com a nova lei, as regras se tornaram mais claras e facilitam o trabalho das autoridades, como a Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário.
As Exceções à Regra
Quando falamos em bullying, estamos falando de casos que podem se manifestar de formas muito diferentes, envolvendo agressões físicas, verbais, psicológicas, ameaças e injúrias. Essa peculiaridade é considerada na hora de as autoridades decidirem qual vai ser a pena estabelecida.
O bullying é um crime que pode carregar consigo outros tipos de crime também. Quando isso acontece, a interpretação da lei pode mudar e as penas se acumulam, considerando a pena prevista para o crime mais grave cometido.
Quando o Bullying é Cometido por um Menor de Idade
Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados se cometerem bullying, mas as autoridades tratam a situação de forma diferente. Pela lei, menores de idade não cometem crimes, mas sim “atos infracionais”, os quais são penalizados com medidas socioeducativas.
A Importância da Nova Lei
A sanção da Lei nº 14.811 trouxe importantes mudanças no combate ao bullying e ao cyberbullying, estabelecendo como novos tipos penais no Código Penal e garantindo a proteção de crianças e adolescentes contra a violência nos estabelecimentos educacionais.
A Autora
Raquel Gallinati, delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.
